segunda-feira, 18 de julho de 2011

EMPRESA - O QUE É?


Uma empresa é um conjunto organizado de meios com vista a exercer uma atividade particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. As empresas de titularidade do Poder Público têm a finalidade de obter rentabilidade social. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem.

No Brasil existem cerca de 6 milhões e 600 mil empresas formais, das quais 99% são microempresas e pequenas empresas.[1] EmPortugal existem mais de 312 mil empresas (dados de 2007).[2]

Índice

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[editar]Categorias de empresas

A concepção de uma empresa,seja ela grande ou pequena, com ou sem fins lucrativos, não se torna possível sem a adoção de uma série de princípios administrativos que irão engendrar a organização e o conseqüente desenvolvimento da empresa.

Segundo a Teoria Sistemica, esses princípios administrativos são dados por quatro fatores:

Ainda segundo essa Teoria, também chamada de Organicista porque aplica nas Ciências Sociais algumas teorias das Ciências Biológicas(tomando como referência a relação Célula-Tecido-Órgão-Sistema-Organismo), o conceito de Administração pode ser dado pelo ato ou efeito de organizar, de criar organismos, que compreendem um conjunto de órgãos constituindo uma empresa.

A racionalização, importante fator de organização, é toda ação reformadora que visa a substituir processos rotineiros e arcaicos por métodos baseados em raciocínios sistemáticos. Hoje, porém, a palavra organização é comumente substituída pelo termo “Organização e Método” (O&M).

A organização pode ainda ser divida em duas fases:

  • Economia Rudimentar: consumo reduzido, baixa produção, artesanal, falta de organização.
  • Economia Evoluída: aumento do consumo, produção empresarial, desenvolvimento da organização.

É inegável a contribuição das organizações militares no enriquecimento do processo organizacional, como a pesquisa operacional e oPERT.

Dentre os diversos tipos de empresa, temos a de produção, construtora e a de serviços.

As empresas ainda podem ser classificadas quanto a:

  • Objetivos (comerciais, industriais, de prestação de serviços).
  • Tamanho (grande, média, pequena, micro).
  • Estrutura: (individuais, coletivas, públicas, mistas).
  • Volume de Trabalho Interno (simples, complexas).
  • Organização (Linear ou Militar, Funcional, Estado Maior ou “Staff”).

"Produzir" é o ato de transformar recursos materiais em bens de consumo pela atividade comercial.

"Desperdício" é a perda de materiais por negligencia, imperícia ou imprudência do agente administrativo. O desperdício pode ser causado por tipos de origem, fator material, humano ou racional.

[editar]Pelo setor econômico

Dependendo do tipo de prestação da empresa, tem-se as seguintes categorias:

[editar]Pelo número de proprietários

O proprietário da empresa pode ser apenas uma pessoa, caso das empresas individuais, como podem ser mais de uma, formandosociedades.

Existem as seguintes modalidades nas legislações portuguesa e brasileira:

[editar]Pelo tamanho

A empresa pode ser ainda categorizada pelo seu tamanho, de acordo com um ou uma série de critérios, como o número de empregados, volume de negócios, etc. Uma forma rápida para traduzir genericamente este compêndio de critérios é dizer que a empresa pode ser:

[editar]Pelo fim

  • fim lucrativo
  • fim não lucrativo

Essa divisão, parte da antiga conceituação de Empresa, uma associação organizada ou empreendimento ou ainda uma firma ou pessoa jurídica que explora uma determinada atividade com objetivo de lucro.

Todavia, deve-se levar em conta uma nota em relação a uma certa confusão sobre o que é uma empresa sem fim lucrativo. Uma empresa ao declarar que ter lucros não é um fim em si próprio, não implica que a empresa não crie lucros, mas antes que esses lucros não irão ser redistribuídos pelos dono(s) da empresa. A empresa pode aplicar esses lucros para poder suportar os custos da sua actividade, e o restante (o chamado lucro) poderá muito bem ser aplicado na expansão da sua actividade (alargamento), aumentos de eficiência (melhoria daqualidade de funcionamento), ou ainda como também tem sido muito praticado: praticar um preço igual ao custo. Esta é uma das razões muito apontadas para falência financeira deste tipo de empresas, pois não incorporam custo de inovação e de eficiência.

[editar]O empresário comercial

Fotografia de várias moedas.

[editar]Abordagens econômicas

O Prof. Giuseppe Ferri observa que a produção de bens e serviços para o mercado não é conseqüência de atividade acidental ou improvisada, mas sim de atividade especializada eprofissional, que se explica através de organismos econômicos permanentes nela predispostos.

Estes organismos econômicos, que se concretizam da organização dos fatores de produção e que se propõem à satisfação das necessidades alheias, e, mais precisamente, das exigências do mercado geral, tomam na terminologia econômica o nome de empresa.

Os economistas clássicos, no século XIX, haviam observado as organizações econômicas destinadas à produção, tendo Jean-Baptiste Say (1767-1832), exaltado a figura do empresário, mostrando que é ele "o eixo a um tempo da produção e da repartição, aquele que adapta os recursos sociais às necessidades sociais, e que remunera os colaboradores da obra cujo chefe é".

Na reação socialista dos reformadores, Saint-Simon colocou no centro da sociedade a figura dos grandes empresários. Desde então, aEconomia Política passou a considerar, com a relevância devida, o papel da empresa, como organização dos fatores de produção.

Assim - acentua Ferri - a empresa é um organismo econômico, isto é, se assenta sobre uma organização fundada em princípios técnicos e leis econômicas. Objetivamente considerada, apresenta-se como uma combinação de elementos pessoais e reais, colocados em função de um resultado econômico, e realizada em vista de um intento especulativo de uma pessoa, que se chama empresário. Como criação de atividade organizativa do empresário e como fruto de sua idéia, a empresa é necessariamente aferrada à sua pessoa, dele recebendo os impulsos para seu eficiente funcionamento. O conceito jurídico de empresa se assenta nesse conceito econômico.

[editar]Abordagens jurídicas

Em vão, as juristas têm procurado construir um conceito jurídico próprio para tal organização. Sente-se em suas lições certo constrangimento, uma verdadeira frustração por não lhes haver sido possível compor um conceito jurídico próprio para empresa, tendo o comercialista que se valer do conceito formulado pelos economistas. Por isso, persistem os juristas no afã de edificar em vão um original conceito jurídico de empresa, como se fosse desdouro para a ciência jurídica se transpor para o campo jurídico um bem elaborado conceito econômico.

Hamel e Lagarde, estudando o fenômeno da empresa comercial, recomendam que o jurista deve ir mais longe no exame jurídico do que ela constitui, não se contentando com uma simples descrição, devendo assim aplicar-se a um duplo trabalho: o de analisar os elementos constitutivos da empresa e o de examinar as regras que, em seu interior, presidem às relações recíprocas desses elementos; de outra parte, considerando a empresa na síntese de seus elementos constitutivos, deve verificar a natureza jurídica desse sistema para pesquisar como ela pode ser ligada, eventualmente, por direitos reais ou por relações de obrigação, aos elementos do mundo exterior ou a pessoas da vida jurídica. Se a empresa é o átomo da atividade econômica - prosseguem os professores parisienses - a missão primeira do jurista é analisar os elementos desse átomo para ver como eles reagem, e devem reagir, uns sobre os outros; é necessário, em seguida, procurar como este átomo se comporta e deve comportar-se nas relações com o mundo exterior, coisas e pessoas.

Trabalha o jurista, portanto, sobre o conceito econômico para formular a noção jurídica de empresa. É claro que nem todos os aspectos econômicos da empresa interessam ao direito comercial. O fenômeno produtivo em si, transformação técnica da matéria-prima em produto manufaturado, pronto para o consumo, escapa evidentemente ao interesse e à regulamentação jurídica, sendo próprio da cogitação do economista. O Prof. Ferri, que apresenta essas observações, lembra os ângulos mais expressivos da empresa, pelos quais se interessa odireito. E nele nos apoiamos, para este resumo:

  • A empresa como expressão da atividade do empresário: A atividade do empresário está sujeita a normas precisas, que subordinam o exercício da empresa a determinadas condições ou pressupostos ou o titulam com particulares garantias. São as disposições legais que se referem à empresa comercial, como o seu registro e condições de funcionamento.
  • A Empresa como um complexo de bens, que forma o estabelecimento comercial, regulando a sua proteção (ponto comercial), e a transferência de sua propriedade.

As relações com os dependentes, segundo princípios hierárquicos e disciplinares nas relações de emprego, matéria que hoje se desvinculou do direito comercial para se integrar no direito do trabalho.

É preciso compreender, ainda segundo os ensinamentos de Ferri, que a disciplina jurídica da empresa é a da atividade do empresário, e a tutela jurídica da empresa é a tutela jurídica dessa atividade.

Essas considerações levam-nos a compreender que, no ângulo do direito comercial, empresa, na acepção jurídica, significa uma atividade exercida pelo empresário. Disso decorre inevitavelmente que avulta no campo jurídico a proeminente figura do empresário.

Importante ressaltar as peculiaridades do empresário no direito brasileiro. Sob a égide do antigo Código Comercial Brasileiro observou-se haver as mesmas perplexidades e os mesmos problemas do direito estrangeiro que se refletiram na doutrina nacional.

O Regulamento n° 737, de 1850, no art. 19 (revogado), ao enumerar os atos de comércio, incluiu as empresas, dando início, no campo do direito comercial pátrio, aos trabalhos de sua conceituação.

É evidente que o legislador, ao incluir as empresas entre os atos, como figurativas ou componentes da mercancia, usou da expressão, tal como Escarra anotou no direito francês, como repetição de atos praticados a título profissional. Aliás, nesse sentido conhecemos a preleção de Inglês de Sousa: "Por empresa devemos entender uma repetição de atos, uma organização de serviços, em que se explore o trabalho alheio, material ou intelectual. A intromissão se dá, aqui, entre o produtor do trabalho e o consumidor do resultado desse trabalho, com o intuito de lucro".

Esse estreito conceito de "empresa", usado por conveniência de linguagem, evidentemente que não mais serve à doutrina moderna.

J. X. Carvalho de Mendonça, por outro lado, inspirado naturalmente em Vivante, conceituou a empresa como "a organização técnico-econômica que se propõe a produzir a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), ,com esperança de realização de lucros, correndo riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade".

Antecipando a crítica ao conceito apresentado, evidentemente decalcado sobre o conceito econômico, J. X. Carvalho de Mendonça adiantou-se a ela, declarando que, de fato, "o conceito econômico é o mesmo do jurídico, em que pese a alguns escritores que os distinguem sem fundamento". E explica: "O direito comercial considera a empresa que se apresenta com caráter mercantil. Desse modo, o empresário, organizando e dirigindo a empresa, realiza, como todo comerciante, uma função de mediação, intrometendo-se entre a massa de energia produtora (máquinas, operários, capitais) e os que consomem, concorrendo destarte para a circulação de riqueza". São, assim, pressupostos da empresa, para o mestre, os seguintes elementos: a) uma série de negócios do mesmo gênero de caráter mercantil; b) o emprego de trabalho ou capital, ou de ambos combinados; c) a assunção do risco próprio da organização.

Assim, o direito comercial pátrio vinha se preocupando cada vez mais com o assunto. O Prof. Waldemar Ferreira examinou vários aspectos do problema, bem como o Prof. Sílvio Marcondes Machado, que o estudou exaustivamente no direito comparado e no direito nacional, na sua monografia de concurso "Limitação da Responsabilidade de Comerciante Individual".

Esse eminente jurista chegou melancolicamente à seguinte conclusão: "É de concluir-se pela inexistência de componentes jurídicos que, combinados aos dados econômicos, formem um conceito genérico de empresa; ou, considerada a constância do substrato econômico, pela inexistência de um conceito de empresa como categoria jurídica".

Tal é o interesse dos meios jurídicos nacionais na pesquisa e formulação do conceito de empresa que a matéria aflorou nos debates do 11º Congresso Jurídico Nacional, reunido em São Paulo, quando o Prof. Francisco Campos deixou claro o pensamento de que na economia brasíleira, constituída de pequenas empresas, em que predomina a presença da pessoa do empresário, não se vê a figura abstrata da empresa, "a organização técnica, a despersonalização da atividade econômica, que é um elemento fundamental ou essencial ao conceito de empresa".

Negou o ilustre professor, dadas as condiçces de nosso subdesenvolvimento econômico, maior interesse no equacionamento do problema, pois "seria, evidentemente, deformar a realidade, principalmente nos países em desenvolvimento como o nosso, querer calcar sobre as atividades individuais, de caráter rudimentar e sem nenhuma organização, o conceito de empresa". Mas reconhece que "com a tendência de predominarem na vida econômica as grandes organizações despersonalizadas, devemos forjar outros conceitos em substituição àqueles que vigoram na época individualista e liberal do direito comercial". Assim, o conceito de empresa, segundo ele, "é destinado a ter um grande futuro".

Como se vê, colocou-se o eminente jurista nacional em posição empírica, preocupado apenas com os aspectos práticos, relegando o prisma científico da análise da empresa. Mas o estudo da matéria é incoercível entre nós, malgrado a fragilidade de nossa organização empresarial.

A idéia de empresa, como categoria fundamental do direito comercial, já havia se imposto nos estudos da disciplina jurídica e nos pronunciamentos jurisprudenciais de nossos tribunais. O problema a considerar não era o de poderio econômico da empresa e sua predominância no campo econômico, mas a sua definição como categoria básica, como o ponto de partida do direito mercantil. Constituem, de fato, seu estudo e sua pesquisa um imperativo das transformações que a sociedade tem sofrido, com a correspondente evolução do direito, com o aperfeiçoamento de suas instituiçõe.

Conceituada ou não cientificamente a empresa, o direito positivo havia formulado critérios e noções para deles se valer em seus propósitos. Assim, por exemplo, a Lei n° 4.137, de 10 de setembro de 1962, que coíbe o abuso do poder econômico, viu-se na contingência de formular um conceito legal, como base da repressão que objetiva. E, por isso, no art. 69, declara que "considera-se empresa toda organização de natureza civil ou mercantil destinada à exploração por pessoa física ou jurídica de qualquer atividade com fins lucrativos".

Não teve, como se vê, o legislador constrangimento de definir a empresa, em sentido objetivo. Já a comissão de professores que elaborou o Projeto de Código Civil se deixou dominar pela timidez e perplexidade dos juristas italianos de 1942, e evitou definir a empresa. Adotou o mesmo critério do Código italiano, conceituando apenas o empresário. E empresário, para o projeto, é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Dessa projeto foi aprovado o Novo Código Civil Brasileiro em 2003, que encerrou algumas polêmicas da doutrina comercial, e obviamente iniciou outras.

Outras considerações sobre o debate acadëmico sobre o conceito da empresa:

  • Distinção que se dá entre a empresa e a sociedade comercial: A principal distinção, e mais didática, entre empresa e sociedade comercial é a que vê na sociedade o sujeito de direito, e na empresa, mesmo como exercício de atividade, o objeto de direito.

Com efeito, a sociedade comercial, desde que esteja constituída nos termos da lei, adquire categoria de pessoa jurídica. Torna-se capaz de direitos e obrigações. A sociedade comercial, assim, é empresário, jamais empresa. É a sociedade comercial, como empresário, que irá exercitar a atividade produtiva.

  • A preocupação do jurista germânico Endemann, de considerar a empresa como personalidade jurídica, não vingou. Os juristas, em sua maioria, não admitem a empresa como sujeito de direito, como pessoa jurídica em si.
  • Outra distinção fácil é a de que empresa pode ser o exercício da atividade individual, de pessoa natural. É a empresa individual, contrapondo-se à empresa coletiva, que é a exercida pela sociedade comercial. A empresa não pressupõe, como se vê, necessariamente, uma sociedade comercial.
  • Pode haver, além disso, sociedade comercial sem empresa. Duas pessoas, por exemplo, juntam seus cabedais, formam o contrato social, e o registram na Junta Comercial. Eis aí a sociedade, e, enquanto estiver inativa, a empresa não surge.

[editar]Atualidades

[editar]Especialização

O grau de especialização das empresas tem sido crescente. é uma tendência quando o mercado se torna mais exigente e mais maduro. Por especialização compreende-se a prestação de um serviço ou bem onde antes era um componente prestado por outras empresas.

[editar]Separação entre gestão e dono da empresa

Actualmente nos mercados mais concorrenciais, já há algum hábito em distinguir a gestão da empresa com o titular da empresa, ou seja, o dono da empresa pode não ser a melhor pessoa a gerir a empresa. Isto ocorre usualmente quando o criador da empresa, fica com uma certa idade, ou quando a empresa fica com uma dimensão extremamente elevada...

Multinacionais são empresas que atuam em diversos países, isto é, que já ultrapassaram barreiras geográficas e políticas para saírem de seus países, sedes e se deslocarem para diversos mercados no globo. Ver globalização.

[editar]Breve História da Empresa

Sempre existiram formas de trabalhos organizadas e dirigido. Contudo as empresas desenvolveram-se de forma lenta até a revolução industrial.

Muitos investigadores dividem a história da empresa em 6 fases.

[editar]Fase artesanal

Desde a antiguidade, até 1780, o regime de produção esteve limitado a artesãos e a mão-de-obra intensiva e não qualificada, principalmente mais direccionada para a agricultura.

O sistema de comércio era de troca por troca (trocas locais).

[editar]Fase da industrialização

Com a revolução industrial, as empresas sofreram um processo de industrialização ligado às máquinas.

O uso do carvão, nova fonte de energia, veio a permitir um enorme desenvolvimento nos países. A empresa assume um papel relevante no desenvolvimento da sociedades, introduzindo novas máquinas consoante o material que se queria produzir, como a máquina de fiar, tear, maquina a vapor, locomotivas, etc.

[editar]Fase de desenvolvimento industrial

Os dois expoentes marcantes desta fase, são o aço e a electricidade.

O ferro é substituído pelo aço, como fonte básica da indústria, e o vapor é transferido pela electricidade e derivados de petróleo.

O desenvolvimento do motor de explosão e do motor eléctrico, estabelecem uma relação entre a ciência e o avanço tecnológico das empresas. Isto fez com que se desse o desenvolvimento dos transportes e das comunicações, o que permitiu encurtar as distancias entre diferentes áreas; o que permite o desenvolvimento rápido do intercambio comercial.

[editar]Fase do Gigantismo Industrial

Nesta fase as empresas atingem enormes proporções, passando a actuar em operações de âmbito internacional e multinacional.

Surgem os navios cada vez mais sofisticados e de grande porte, grandes redes ferroviárias e auto-estradas cada vez mais acessíveis.

O automóvel e o avião tornam-se veículos cada vez mais usuais / correntes, e com o aparecimento da televisão as distâncias encurtam-se.

[editar]Fase moderna

Corresponde à fase em que o desenvolvimento científico e tecnológico das empresas se afirma de forma surpreendente e a utilização de meios tecnológicos cada vez é mais preciso.

Cada vez é mais notório o contraste entre os países do norte e do sul, começando a ser classificados por países desenvolvidos (os da zona norte, mais avançados a nível tecnológico e empresarial), e países "em via de desenvolvimento" (países da zona do sul, menos industrializados, e mais rurais).

Nos países desenvolvidos começam a “circular” novos materiais básicos ( p.ex plástico alumínio ,fibras sintéticas, etc.). Ao petróleo e electricidade são aumentadas novas formas de energia, como a nuclear e a solar.

O surgimento de novas energias, como o circuito integrado e a informática, permitem a sofisticação da qualidade de vida quotidiana. O uso de TV a cores, computador, comunicação por satélite e os carros, permite dinamizar as empresas. Existe uma relação directa entre empresa, consumo, publicidade. Várias formas de publicidade são hoje em dia estudadas pelos departamentos de marketing das empresas sendo que o meio publicitário que tem crescido mais nos últimos anos é a Internet, sites como http://www.pandaempresas.com surgem cada vez com mais frequência em todos os Países Desenvolvidos e em vias de desenvolvimento.

Os consumidores cada vez passam a ser mais existentes em termos de tecnologia. Surge então a competição entre as empresas no intuito de satisfazer os clientes, o que leva de forma directa e indirecta ao avanço tecnológico.

Por trás deste avanço está estudos científicos. A ciência cada vez fica mais ligada à empresa..

[editar]Fase de incerteza Pós – Moderna

Hoje em dia, as empresas encontram-se num clima de turbulência. O ambiente externo das empresas caracteriza-se por uma complexidade e mobilidade que os empresários não conseguem “gerir” de forma adequada.

As empresas tendem a estagnar, o que não é recomendável, pois a empresa deve assumir-se como um sistema de aberto a mudanças e inovações a todos os níveis, nomeadamente a nível de produtos internos e gestão.

[editar]Quadro de síntese

  1. Fase artesanal: Antiguidade até à revolução industrial 1780
  2. Fase da industrialização: Primeira revolução industrial 1780 - 1860
  3. Fase do desenvolvimento industrial: Segunda e terceira revolução industrial 1860 - 1914
  4. Fase do gigantismo industrial: Entre as duas grandes guerras mundiais 1914 - 1945
  5. Fase moderna: Do pós–guerra até à actualidade 1945 - 1980
  6. Fase de incerteza: Actualidade após 1980

[editar]Ver também

Referências

  1. netlegis.com.br, 03/04/07: Avanços no microempreendedorismo, Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, acessado em 6 de janeiro de 2010
  2. marktest.com, 20/12/07: Mais de 312 mil empresas em Portugal, acessado em 6 de janeiro de 2010

[editar]Ligações externas

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