quarta-feira, 20 de julho de 2011

Categoria:Gerência de projetos

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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Quanto Custa Abrir Uma Empresa?



Quanto Custa Abrir uma Empresa?


“Torna-se grandioso e alcança êxito na vida aquele que intenta
constantemente fazer mais do que o possível.” (M.Taniguchi)


Ao pensar em abrir uma empresa, o empreendedor principiante costuma não incorporar alguns custos, até mesmo por desconhecimento. Idéias fazem parte do que mais tarde será objeto de planejamento, um sonho a se tornar realidade. E saber os custos de abertura de uma empresa é importantíssimo para não transformar o sonho em pesadelo.

Um processo de legalização de uma pequena empresa não custa menos de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) – valores de junho/2008 – entre taxas e autenticações de documentos. Isso não considerando que a empresa queira registrar a sua Marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Como dizia minha avó, aí já são outros quinhentos.

E onde será gasto este dinheiro? Vejamos:

1) Taxa de Pesquisa de Viabilidade: Pesquisa feita na prefeitura, para saber se o imóvel onde a empresa pretende se instalar é autorizado para tal atividade. Em algumas prefeituras pode ser gratuita ou até de ser ínfima a taxa, mas gira entre R$ 5,00 e R$ 10,00.

2) Para registrar o Contrato Social será necessário fazer pesquisa do nome da empresa na Junta Comercial e posteriormente fazer o registro em si. Esses processos são pagos, podendo chegar em R$ 300,00. Inclui-se aqui também eventualmente o reconhecimento de firma dos sócios, caso a assinatura esteja em desacordo com o documento apresentado.

3) Advogado para “aprovar” o Contrato Social: Se a empresa não for considerada oficialmente Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será necessário contratar um, antes de ser registrado na Junta Comercial. A maioria das sociedades simples (profissionais liberais) não podem ser registradas como ME ou EPP. Se for um trabalho isolado, talvez você precise pagar entre R$ 100,00 e R$ 200,00 para essa análise e assinatura do advogado no contrato social. Alguns escritórios contábeis já têm advogados e você não precisará pagar taxa alguma separadamente.

4) Taxa de Alvará Sanitário: Pode variar em torno de R$ 100,00. Na maioria das vezes é um cálculo em função da metragem quadrada do estabelecimento em conjugado com a atividade comercial. O imóvel deve estar em condições higiênico-sanitárias de receber aquela atividade, caso contrário terá que gastar um pouco mais para fazer a adaptação conforme a atividade.

5) Taxa de Alvará do Corpo de Bombeiros: Também pode girar em torno de R$ 100,00. Isso sem considerar que todo o imóvel também precisa estar com os equipamentos de proteção e combate a incêndio, como extintores, placas com aviso de escape (saída, corredor, etc), luz de emergência e outras exigências variando conforme a atividade.

6) Taxa de Alvará de Estabelecimento: Varia de prefeitura para prefeitura, em função da atividade e metragem quadrada do estabelecimento. Pode variar de R$ 100,00 a R$ 500,00.

7) Alvará Especial conforme a atividade: Dependendo da atividade será necessário uma autorização especial de funcionamento, concedida pelo órgão de classe. Exemplo: consultório odontológico, escritório contábil. A taxa pode variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00.

8) Notas Fiscais: Para iniciar a atividade será necessário adquirir seu primeiro “lote” de notas fiscais. Não sai por menos de R$ 300,00.

9) PCMSO e PPRA: São, respectivamente, Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, obrigatórios para todas as empresas que têm empregados, até mesmo para as ME e EPP. Não saem por menos de R$ 300,00.

Você ainda pode considerar o gasto com a Contribuição Sindical Patronal e, dependendo do formato da organização – Sociedades por Ações ou as OSCIPs (as populares ONGs), será necessário fazer publicações de editais, estatutos e outros, encarecendo sobremaneira o processo.

Detalhe: Os alvarás são renovados anualmente – bem como também é anual o pagamento da Contribuição Sindical Patronal. E nem falamos dos impostos e encargos sociais. Isso já é assunto para outra coluna.

Planeje antes para não faltar dinheiro depois. E consulte um bom contabilista.

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Autora do livro “Como Abrir Uma Empresa, da Idéia aos Lucros”
falecom@zenaidecarvalho.com.br

Regularizando sua empresa pontocom


Montar um negócio na Internet parece fácil. No entanto, assim como no mundo físico, existem alguns procedimentos legais que devem ser executados para criar sua empresa pontocom.
Normalmente, esta tarefa deve ser atribuída a um bom contador. Porém, o ideal é que você conheça os procedimentos legais para evitar problemas futuros e não cair na ilegalidade.

Primeiro passo
Após decidir montar seu negócio na Internet, você deve contratar um contador para dar entrada no pedido de registro que é exatamente igual ao de uma empresa tradicional.
“De acordo com a lei, não existe uma empresa virtual. Portanto, você tem que registrá-la no mundo físico para poder comercializar ou prestar serviços pela Internet”, é o que afirma Sandro Luiz Neves, consultor do Sebrae-SP. No Sebrae você pode obter diversas informações e consultoria para montar seu negócio na Internet. Para isso, basta procurar um dos balcões do Sebrae (www.sebrae.com.br) em todo o Brasil.

Registrando a empresa
A forma de registrar uma empresa é bastante parecida em todo tipo de atividade variando de acordo com a região. É recomendável consultar o Sebrae da sua cidade antes de seguir. Veja os tipos de sociedade que podem ser feitas:

Sociedade Civil – É a empresa constituída para realizar a prestação de serviços. Ela deve ser composta obrigatoriamente de no mínimo dois sócios.

Sociedade Mercantil – É a empresa criada para realizar atividades comerciais ou industriais, que é formada por no mínimo dois sócios.

Firma Individual – Trata-se da empresa que realiza atividades comerciais ou industriais, sendo criada por apenas uma pessoa.

A seguir, você confere os procedimentos necessários para abrir uma empresa de acordo com o tipo de atividade que ela irá realizar:

Prestação de serviços (Sociedade Civil)
Caso você deseje abrir uma Sociedade Civil, o seu registro deve ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:

1. Definir a razão social e solicitar a busca de nome nos cartórios de registro civil de pessoa jurídica para verificar se ele já existe.

2. Elaborar o Contrato Social em 4 vias. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado (como por exemplo um site de serviços advocatícios), o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para análise do Conselho Regional da categoria envolvida.

3. Junto com o contrato deverão ser entregues fotocópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios.

4. Pagamento de Taxa para Registro. O valor desta taxa é proporcional ao capital da empresa. A tabela de preços pode ser consultada no próprio cartório de registro.

5. Após cinco dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada. A relação completa dos documentos exigidos para a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), você encontra no CD-ROM da revista.
6. Depois, a empresa deve providenciar sua inscrição junto a prefeitura entregando os documentos necessários que variam de acordo com o município em que a empresa será registrada. Por fim, a empresa precisa solicitar o alvará de funcionamento junto a Administração Regional da localidade.

Prestação de serviços (Profissional liberal)
A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo, que deseje prestar serviços individualmente via Internet, necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades.

Venda de produtos (Sociedade Mercantil)
Neste tipo de sociedade, o registro é feito na junta comercial e deve seguir estes passos para realizar o registro da empresa:

1. Definir a razão social e solicitar a busca do nome nos cartórios de registro civil de pessoa jurídica para verificar se ele já existe.

2. Elaborar o Contrato Social em três vias e entrega-las na junta comercial. Além disso, será necessário entregar alguns documentos.

3. O próximo passo é se inscrever no CNPJ. Para isso, a Receita Federal exige os mesmos documentos solicitados para a sociedade civil.

4. Fazer a inscrição na Secretaria da Fazenda. Ela é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no posto fiscal da jurisdição do estabelecimento. Para saber a lista de documentos solicitados, verifique a área de exemplos do CD-ROM que acompanha esta edição da Revista.
5. Providenciar a inscrição junto a prefeitura, entregando os documentos solicitados pela prefeitura local. Em seguida, deve ser providenciado o Alvará de Funcionamento junto a Administração Regional.

Venda de produtos (Firma individual)
O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:

. Não será elaborado um contrato social e sim deverá ser entregue em 4 vias a declaração de firma individual;

. O requerimento padrão deverá ser o apropriado a constituição de uma firma individual.

Empresa virtual II


Uma empresa sem a infra-estrutura física tradicional tem sido a solução de muitos empreendedores que iniciam um novo negócio. Todo empresário quando pensa em abrir um negócio avalia os custos e despesas que terá em montar uma sala e toda a mobília e serviços que esta consumirá, uma tradição em todos os segmentos da economia em todo mundo.

Muitos empreendedores estão apostando na possibilidade de não montar uma sala para a empresa, pois projetos fixos em matriz física geram custos fixos que muitas vezes são impossíveis de serem mantidos : aluguel, luz, água, etc. Ao invés de abrir uma empresa numa sala, registra-se a empresa e executa-se as suas tarefas em locais remotos interligados pela internet, visitando a empresa do cliente, e quando necessário alugando por dia/hora uma sala para recepcionar os clientes. Essas são conhecidas como Empresas Virtuais.

Clientes de grande porte, em virtude da falta de tempo de seus gestores, preferem ser visitadas pelos prestadores de serviços , em muitas situações, ter uma sala, para um pequeno empreendedor e prestador de serviços específicos, significa mais custos e pouca utilidade. Os pequenos e médios empreendedores de empresa virtual, mantém no máximo dois funcionários com carteira assinada, e os demais em contrato de estágio.

Todos os funcionários e colaboradores trabalham remotamente via internet ou participando das visitas ao cliente. O empreendedor chefe planeja suas ações de trabalho numa Home Office instalada num cômodo de sua casa, ou em seu laptop que utiliza em viagens e em escritórios alugados.

Mesmo sendo uma empresa virtual, a burocracia de impostos e alvará sobre a Home Office é idêntica a de uma instalação em locação comercial. O cliente não está preocupado em visitar o escritório do prestador de serviço, muitas vezes se interessa mais em visitar o site do mesmo, há ainda contratantes de serviços que desconfiam de uma empresa virtual, mas em todo mundo a mentalidade está mudando.

Empresa virtual


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

No Brasil, empresa virtual, também chamada de ILTDA ou i-LTDA, é um tipo de entidade econômica que se realiza principalmente viaInternet. Essa realidade recente resulta da propensão das empresas em atuarem cada vez mais através de formas que independem de estabelecimento fixo, através da Internet, de máquinas automáticas, correios, telemensagens, porta-a-porta e outros meios virtuais previstos em Lei.

Ela tomou impulso com o surgimento dos pilares legais para instituição desse tipo de pessoa jurídica, em conformidade com a legislação brasileira, que são principalmente:

1 - Medida Provisória nº 2200-2[1]: transformada em Lei da Assinatura Eletrônica e Certificação Digital, que equiparou a assinatura digitalàquela prevista no Código Civil, em relação à sua presunção de verdade;

2 - Legislação Geral do ISS - Lei Complementar nº 116[2]: no caso da prestação de serviços, definindo o local de recolhimento, a questão dodomicílio tributário, a jurisdição de recolhimento do tributo e o conceito de estabelecimento prestador do serviço, amarrado à configuração de unidade econômica ou profissional. Mais recentemente, as legislações equivalentes ao nível dos estados, relativamente ao comércio eletrônico, como no caso do eCommerce SEFIN-PB, e complementarmente as disposições da Lei Complementar nº 123 (Simples Nacional) e resoluções do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional;

3 - Instrução Normativa RFB - Receita Federal do Brasil - nº 568, de 08/09/2005[3] (e demais sucessoras): classificando os CNPJ por tipo de unidade econômica (produtiva ou auxiliar) e por forma de atuação (fixo ou virtual), e classificando as formas virtuais em seis categorias não excludentes;

4 - o conjunto que surge de legislações específicas municipais e estaduais para empresas desse tipo, tanto prestadoras de serviços como de comércio eletrônico, tais como:

a) Lei PMS nº 788, de 25/7/2005[4];

b) Lei da Empresa i-Ltda (Saquarema-RJ);

c) Lei PMRB nº 1384, de 14/07/2006[5] (Rio Bonito-RJ);

d) Lei Complementar PMM nº 101/2005, de 9/12/2005[6] (Mamanguape-PB);

e) Portaria GSER062/08[7];

f) SEFIN-PB com incentivos ao comércio eletrônico etc.

Essas normas geralmente regulamentam, em nível municipal, estadual ou federal, as formas de cumprimento das obrigações acessórias para unidades produtivas de empresas atuando em forma virtual.

É comum estabelecerem-se os SIAV - Sistemas Interativos de Atendimento Virtual, a exemplo do e-CAC do sítio da Receita Federal do Brasil[8] e outros, como o de Saquarema-RJ[9], permitindo que as empresas cumpram suas obrigações acessórias através da Internet, inclusive a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, geralmente com a obrigatoriedade do uso de Certificados Digitais ICP-BR[10].

O futuro dirá até onde esse processo levará a sociedade em termos de ganhos de produtividade e modernidade, em um país que tanto precisa desses fatores impulsionadores do crescimento.

[editar]Referências

  1. Planalto
  2. Planalto
  3. Fazenda
  4. Saquarema
  5. Rio Bonito
  6. Mamanguape
  7. CNPJ
  8. Receita Federal
  9. Saquarema
  10. ICP

Planejamento Tributário – Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional – Algumas vantagens e desvantagens



  • Brasil
  • 30/11/2007
  • Juliana Ono - Consultoria Tributária da Fiscosoft Editora

A aproximação do final do ano traz à tona uma preocupação primordial para a sobrevivência das empresas: o planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o cenário brasileiro atual, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou simplesmente para sobreviver.

Assim, empresas eficientes costumam contar com investimentos nesse setor, pois a redução de custos resultante de um planejamento tributário bem elaborado costuma ser considerável, sem contar a redução de riscos relacionada a possíveis autuações fiscais.

É importante esclarecer que o planejamento tributário passa longe da sonegação fiscal, pois propõe atitudes que reduzirão o valor dos tributos devidos, sem, contudo, sonegar ou fraudar o fisco. Na verdade, tudo é feito em conformidade com a legislação; e aqui encontramos mais um motivo para investir nesse assunto: a legislação tributária é demasiadamente complexa, o que ocasiona a necessidade de auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos.

Nesse contexto, por meio de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária. Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de custos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte. A orientação para o correto preenchimento de cada Declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas. Isso tudo, em última instância, diminui o risco de autuações fiscais, e suas conseqüentes penalidades diretas e indiretas.

Portanto, por ocasião do final do ano, além de realizar simulações e estudos a fim de escolher o melhor regime de tributação (veja resumo abaixo) para o ano de 2008, também é importante rever os procedimentos internos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, evitando assim a aplicação de penalidades, e aborrecimentos com o fisco.

SIMPLES Nacional (Supersimples) A LC nº. 123/2006 (clique aqui) instituiu o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, destinado as empresas com receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00.

Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso. Além dessa questão econômica, há que se considerar a dificuldade no que se refere à compreensão da legislação. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime.

Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro. Para esse regime, temos algumas vantagens relativas às obrigações acessórias, pois o fisco federal dispensa as empresas enquadradas nesse regime da escrituração contábil, desde que seja mantido o Livro Caixa.

Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Lucro Real Por fim o Lucro Real. Para verificar se é benéfica a tributação por esse regime, é necessário apurar o resultado contábil, ou seja, é obrigatório manter escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. Essas adições constituem despesas que o fisco não aceita para fins de apuração do IRPJe da CSLL. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do patrimônio da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante, ainda tratando do Lucro Real, refere-se à Contribuição para o PIS/PASEP, e à COFINS. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a COFINS direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não-cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Por fim, é preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para conseguir vislumbrar a forma mais econômica de tributação para o ano de 2008, lembrando que uma vez formalizada a opção perante a Receita Federal, esta é irretratável durante todo o ano-calendário.

Simulador comparativo de tributos


Simulador Comparativo de Tributos

Adequado às alterações promovidas na Lei Geral pela Lei Complementar nº 128/2008.

INCLUI O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Veja no endereço www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm , as atividades que podem optar pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).


O Simulador Comparativo de tributos, compara os tributos pelo Simples Nacional, MEI e pelo Lucro Presumido, sempre no espaço de um ano completo. Vantagens tributárias referentes a venda de produtos com substituição tributária e de exportação não são consideradas no simulador.

As prestações de serviços no Simples Nacional estão divididas em 3 anexos. Veja aqui, as prestações incluídas em cada anexo.

Prestações de Serviços do ANEXO III

- Atividades de locação de bens móveis, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS
- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas no anexo V;
- Agência terceirizada de correios;
- Agência de viagem e turismo;
- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
- Agência lotérica;
- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- Transporte municipal de passageiros;
- Escritórios de serviços contábeis, desde que cumpram o disposto no§ 22-B do artigo 18 da Lei Geral.
- Todas as demais atividades de prestações de serviços que já eram optantes do Simples nacional e que não constam dosanexos IV e V

- Prestação de serviços de comunicação e Transportes interestadual e intermunicipal de cargas, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Prestações de Serviços do ANEXO IV

- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Prestações de Serviços do ANEXO V

- Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Produção cultural e artística;
- Produção cinematográfica e de artes cênicas;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Serviços de prótese em geral.


Prestações de serviços no Simples Nacional, têm o mesmo tratamento no Lucro presumido.

Veja aqui Veja aqui as bases e alíquotas de tributos consideradas no Lucro Presumido ( verifique com seu contabilista se o seu negócio obedece estas mesmas porcentagens).
O simulador calcula os tributos do Simples Nacional, conforme as alíquotas do texto do Simples Nacional, inclusive quanto ao ICMS e ISS. Para a opção pelo Lucro Presumido não é feita simulação do ICMS, do IPI e do ISS, pois o ICMS e o IPI dependem de alíquotas específicas por produtos e de regimes periódicos de apuração e a alíquota do ISS depende da legislação de cada município.
Veja aqui as porcentagens consideradas referentes às contribuições para o INSS no Lucro Presumido e no anexo IV do Simples Nacional e no MEI.
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