Mostrando postagens com marcador jurisprudência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jurisprudência. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Planejamento Tributário – Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional – Algumas vantagens e desvantagens



  • Brasil
  • 30/11/2007
  • Juliana Ono - Consultoria Tributária da Fiscosoft Editora

A aproximação do final do ano traz à tona uma preocupação primordial para a sobrevivência das empresas: o planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o cenário brasileiro atual, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou simplesmente para sobreviver.

Assim, empresas eficientes costumam contar com investimentos nesse setor, pois a redução de custos resultante de um planejamento tributário bem elaborado costuma ser considerável, sem contar a redução de riscos relacionada a possíveis autuações fiscais.

É importante esclarecer que o planejamento tributário passa longe da sonegação fiscal, pois propõe atitudes que reduzirão o valor dos tributos devidos, sem, contudo, sonegar ou fraudar o fisco. Na verdade, tudo é feito em conformidade com a legislação; e aqui encontramos mais um motivo para investir nesse assunto: a legislação tributária é demasiadamente complexa, o que ocasiona a necessidade de auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos.

Nesse contexto, por meio de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária. Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de custos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte. A orientação para o correto preenchimento de cada Declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas. Isso tudo, em última instância, diminui o risco de autuações fiscais, e suas conseqüentes penalidades diretas e indiretas.

Portanto, por ocasião do final do ano, além de realizar simulações e estudos a fim de escolher o melhor regime de tributação (veja resumo abaixo) para o ano de 2008, também é importante rever os procedimentos internos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, evitando assim a aplicação de penalidades, e aborrecimentos com o fisco.

SIMPLES Nacional (Supersimples) A LC nº. 123/2006 (clique aqui) instituiu o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, destinado as empresas com receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00.

Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso. Além dessa questão econômica, há que se considerar a dificuldade no que se refere à compreensão da legislação. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime.

Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro. Para esse regime, temos algumas vantagens relativas às obrigações acessórias, pois o fisco federal dispensa as empresas enquadradas nesse regime da escrituração contábil, desde que seja mantido o Livro Caixa.

Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Lucro Real Por fim o Lucro Real. Para verificar se é benéfica a tributação por esse regime, é necessário apurar o resultado contábil, ou seja, é obrigatório manter escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. Essas adições constituem despesas que o fisco não aceita para fins de apuração do IRPJe da CSLL. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do patrimônio da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante, ainda tratando do Lucro Real, refere-se à Contribuição para o PIS/PASEP, e à COFINS. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a COFINS direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não-cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Por fim, é preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para conseguir vislumbrar a forma mais econômica de tributação para o ano de 2008, lembrando que uma vez formalizada a opção perante a Receita Federal, esta é irretratável durante todo o ano-calendário.

Simulador comparativo de tributos


Simulador Comparativo de Tributos

Adequado às alterações promovidas na Lei Geral pela Lei Complementar nº 128/2008.

INCLUI O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Veja no endereço www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm , as atividades que podem optar pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).


O Simulador Comparativo de tributos, compara os tributos pelo Simples Nacional, MEI e pelo Lucro Presumido, sempre no espaço de um ano completo. Vantagens tributárias referentes a venda de produtos com substituição tributária e de exportação não são consideradas no simulador.

As prestações de serviços no Simples Nacional estão divididas em 3 anexos. Veja aqui, as prestações incluídas em cada anexo.

Prestações de Serviços do ANEXO III

- Atividades de locação de bens móveis, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS
- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas no anexo V;
- Agência terceirizada de correios;
- Agência de viagem e turismo;
- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
- Agência lotérica;
- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- Transporte municipal de passageiros;
- Escritórios de serviços contábeis, desde que cumpram o disposto no§ 22-B do artigo 18 da Lei Geral.
- Todas as demais atividades de prestações de serviços que já eram optantes do Simples nacional e que não constam dosanexos IV e V

- Prestação de serviços de comunicação e Transportes interestadual e intermunicipal de cargas, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Prestações de Serviços do ANEXO IV

- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Prestações de Serviços do ANEXO V

- Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Produção cultural e artística;
- Produção cinematográfica e de artes cênicas;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Serviços de prótese em geral.


Prestações de serviços no Simples Nacional, têm o mesmo tratamento no Lucro presumido.

Veja aqui Veja aqui as bases e alíquotas de tributos consideradas no Lucro Presumido ( verifique com seu contabilista se o seu negócio obedece estas mesmas porcentagens).
O simulador calcula os tributos do Simples Nacional, conforme as alíquotas do texto do Simples Nacional, inclusive quanto ao ICMS e ISS. Para a opção pelo Lucro Presumido não é feita simulação do ICMS, do IPI e do ISS, pois o ICMS e o IPI dependem de alíquotas específicas por produtos e de regimes periódicos de apuração e a alíquota do ISS depende da legislação de cada município.
Veja aqui as porcentagens consideradas referentes às contribuições para o INSS no Lucro Presumido e no anexo IV do Simples Nacional e no MEI.
>> Clique aqui para gravar a planilha *
* O Simulador Comparativo de Tributos é uma planilha feita no programa Microsoft Excel®, ao abri-la, clique em "desabilitar macros" para visualizá-la corretamente.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.[1] OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.

Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil.

A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.

Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999.

Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.

Em geral, o poder público sente-se muito à vontade para se relacionar com esse tipo de instituição, porque divide com a sociedade civil o encargo de fiscalizar o fluxo de recursos públicos em parcerias. A OSCIP é uma organização da sociedade civil que, em parceria com o poder público, utilizará também recursos públicos para suas finalidades, dividindo dessa forma o encargo administrativo e de prestação de contas.


Referências

[editar]Ligações externas


Organização não governamental - ONG


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Protesto feito pelo PETA na Espanha contra as touradas.

As Organizações não governamentais (ONGs) atualmente significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania.[1] Porém seu conceito não é pacífico na doutrina, e com muitas divergências. Fazem parte do chamado Terceiro setor.

Essas organizações podem ainda complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações dele, e também de entidades privadas, para tal fim.

Atualmente estudiosos têm defendido o uso da terminologia organizações da sociedade civil para designar tais instituições.

É importante ressaltar que ONG não tem valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem oterceiro setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).

Índice

[esconder]

[editar]No Brasil

Esses espaços organizacionais do Terceiro Setor situados entre a esfera pública e a privada, identificados por alguns autores como públicos não-estatais, cumprem papel relevante para a sociedade.

Na verdade, é preciso constatar que o surgimento dessas organizações sem fins lucrativos, que têm como objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse público, deu-se pelo motivo da não eficiência, por parte do poder público, em atender as necessidades da sociedade.

Há de se ressaltar que esses espaços organizacionais constituem importantes alternativas de sistematizar a sociedade como um todo, promovendo ações sociais, culturais, assistenciais etc.

Betinho define as organizações não-governamentais da seguinte forma:

"Uma ONG define-se por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia – liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham". [carece de fontes]

Recentemente muitas fraudes envolvendo falsas licitações têm colocado diversas ONGs dentro de escândalos de corrupção [2][3] e desvio deverbas. Entidades como o Activistcash [4] revelam as fontes de financiamento de ONG's ao público.

Quando operam com recursos públicos, estão sujeitas ao controle externo da administração pública, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e com fiscalização regular feita pelo Ministério Público. As Organizações Sociais e Organizações da sociedade civil de interesse público devem cumprir um contrato com exigências governamentais para continuarem recebendo financiamento público.[1]

Segundo o IBGE, em 2005 estavam registradas 338 mil Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos, que empregavam 1,7 milhão de pessoas em todo o País, com salários médios mensais de R$ 1.094,44. O tempo médio de existência dessas instituições era de 12,3 anos e o Sudeste abrigava 42,4% delas. Essas instituições são, em geral, de pequeno porte, e 79,5% (268,9 mil) delas não possuem sequer um empregado formalizado.[5]

[editar]Áreas de atuação

Segundo a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), em 1998, as áreas de atuação das OnGs entrevistadas eram[1]:

ÁREA TEMÁTICANº de ONGs%
1. Educação e/ou Profissionalização12165,76
2. Saúde/DST-Aids7339,67
3. Criança e/ou Adolescente8948,37
4. Agrária/Agrícola4725,54
5. Ambiental/Ecológica6334,27
6. Desenvolvimento Regional/Local3820,65
7. Organização Popular/Participação Popular1260,87
8. Direitos Humanos8747,28
9. Povos Indígenas137,07
10. Racismo/Negros2413,04
11. Relação de Gênero/Mulher10456,52
12. Arte e Cultura4524,46
13. Trabalho e Renda7138,59
14. Comunicação4423,91
15. Questões Urbanas5228,26
16. Justiça e Segurança Pública2815,22
17. Direitos do Consumidor10,54
18. Políticas Públicas137,07
19. Relações Internacionais31,63
20. Desenvolvimento Institucional21,09
21. Cidadania/Democracia52,72
22. Tecnologia31,63
23. Segurança Alimentar31,63
24. Migrantes31,63
25. População de Rua31,63
26. Ecumenismo42,17

[editar]Ver também

[editar]Fontes

Referências

  1. ↑ a b c http://www.senado.gov.br/senado/conleg/artigos/especiais/OrganizacoesNaoGovernamentais.pdf
  2. ↑ (em português) Alerta - Greenpeace: seguindo o rastro do dinheiro. Página acessada em 20 de Dezembro de 2010.
  3. ↑ (em português) Brasilianasorg - Dinheiro do petróleo e da grande mídia financia o Greenpeace. Acessado em 20 de Dezembro de 2010.
  4. ↑ (em inglês) Activistcash Acessado em 21/02/2011.
  5. ↑ - IBGE

[editar]Ligações externas