segunda-feira, 18 de julho de 2011

Empresa virtual


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No Brasil, empresa virtual, também chamada de ILTDA ou i-LTDA, é um tipo de entidade econômica que se realiza principalmente viaInternet. Essa realidade recente resulta da propensão das empresas em atuarem cada vez mais através de formas que independem de estabelecimento fixo, através da Internet, de máquinas automáticas, correios, telemensagens, porta-a-porta e outros meios virtuais previstos em Lei.

Ela tomou impulso com o surgimento dos pilares legais para instituição desse tipo de pessoa jurídica, em conformidade com a legislação brasileira, que são principalmente:

1 - Medida Provisória nº 2200-2[1]: transformada em Lei da Assinatura Eletrônica e Certificação Digital, que equiparou a assinatura digitalàquela prevista no Código Civil, em relação à sua presunção de verdade;

2 - Legislação Geral do ISS - Lei Complementar nº 116[2]: no caso da prestação de serviços, definindo o local de recolhimento, a questão dodomicílio tributário, a jurisdição de recolhimento do tributo e o conceito de estabelecimento prestador do serviço, amarrado à configuração de unidade econômica ou profissional. Mais recentemente, as legislações equivalentes ao nível dos estados, relativamente ao comércio eletrônico, como no caso do eCommerce SEFIN-PB, e complementarmente as disposições da Lei Complementar nº 123 (Simples Nacional) e resoluções do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional;

3 - Instrução Normativa RFB - Receita Federal do Brasil - nº 568, de 08/09/2005[3] (e demais sucessoras): classificando os CNPJ por tipo de unidade econômica (produtiva ou auxiliar) e por forma de atuação (fixo ou virtual), e classificando as formas virtuais em seis categorias não excludentes;

4 - o conjunto que surge de legislações específicas municipais e estaduais para empresas desse tipo, tanto prestadoras de serviços como de comércio eletrônico, tais como:

a) Lei PMS nº 788, de 25/7/2005[4];

b) Lei da Empresa i-Ltda (Saquarema-RJ);

c) Lei PMRB nº 1384, de 14/07/2006[5] (Rio Bonito-RJ);

d) Lei Complementar PMM nº 101/2005, de 9/12/2005[6] (Mamanguape-PB);

e) Portaria GSER062/08[7];

f) SEFIN-PB com incentivos ao comércio eletrônico etc.

Essas normas geralmente regulamentam, em nível municipal, estadual ou federal, as formas de cumprimento das obrigações acessórias para unidades produtivas de empresas atuando em forma virtual.

É comum estabelecerem-se os SIAV - Sistemas Interativos de Atendimento Virtual, a exemplo do e-CAC do sítio da Receita Federal do Brasil[8] e outros, como o de Saquarema-RJ[9], permitindo que as empresas cumpram suas obrigações acessórias através da Internet, inclusive a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, geralmente com a obrigatoriedade do uso de Certificados Digitais ICP-BR[10].

O futuro dirá até onde esse processo levará a sociedade em termos de ganhos de produtividade e modernidade, em um país que tanto precisa desses fatores impulsionadores do crescimento.

[editar]Referências

  1. Planalto
  2. Planalto
  3. Fazenda
  4. Saquarema
  5. Rio Bonito
  6. Mamanguape
  7. CNPJ
  8. Receita Federal
  9. Saquarema
  10. ICP

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