segunda-feira, 18 de julho de 2011

CONSTITUIÇÃO E REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO



Constituição e registro

Procedimentos:

1º) reunir pessoas com objetivos comuns

2º) reunir o grupo para processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação

3º) elaboração e discussão do projeto de Estatuto Social

4º) convocação por edital, da Assembléia Geral visando a criação da Associação

5º) Realização da Assembléia Geral visando a criação da Associação.

- antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da Assembléia Geral deverá ser eleita e formada por membros presentes, tendo um presidente e um secretário.

- após a abertura da assembléia, será lido o projeto de Estatuto Social e colocado em discussão entre os presentes para modificação e/ou aprovação

- concluída a Assembléia Geral, será lavrada a ata em livro próprio assinada por todos os presentes relatando todos os fatos ocorridos

6º) Legalizar a Associação

- registrar Estatuto Social e Ata da Assembléia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas

- obter inscrição na Receita Federal - CNPJ;

- obter inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for o caso)

- obter inscrição no INSS

- registrar na prefeitura municipal - Alvará de Licença e Funcionamento.

ATENÇÃO: a Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.

Documentos necessários para constituição:

- requerimento em duas (02) vias ao oficial do cartório, solicitando o registro dos atos constitutivos da sociedade, assinado pelo presidente com firma reconhecida (modelo fornecido no cartório)

- três vias (duas originais e cópia) na íntegra do estatuto assinado pelo presidente

- relação em duas vias dos membros fundadores constando nacionalidade, profissão, residência, n.º do CPF ou Identidade, assinada pelo presidente ou secretário (de acordo com o dispositivo do Art. 120 VI da Lei 6.015/73) - datilografado

- relação em duas vias da primeira ou atual diretoria e conselho fiscal, constando nacionalidade, cargo, profissão, residência, n.º do CPF ou identidade e período de mandato, assinada pelo presidente ou secretário (datilografado)

- três vias da Ata de Fundação (Constituição e Aprovação do Estatuto);

OBS: Se a ata for datilografada, declarar (na ata) que a mesma é igual ao original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.

- estatuto deverá ser rubricado em todas as suas folhas por advogado inscrito na OAB, com o n.º de sua inscrição e visto na última

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