segunda-feira, 18 de julho de 2011

Regularizando sua empresa pontocom


Montar um negócio na Internet parece fácil. No entanto, assim como no mundo físico, existem alguns procedimentos legais que devem ser executados para criar sua empresa pontocom.
Normalmente, esta tarefa deve ser atribuída a um bom contador. Porém, o ideal é que você conheça os procedimentos legais para evitar problemas futuros e não cair na ilegalidade.

Primeiro passo
Após decidir montar seu negócio na Internet, você deve contratar um contador para dar entrada no pedido de registro que é exatamente igual ao de uma empresa tradicional.
“De acordo com a lei, não existe uma empresa virtual. Portanto, você tem que registrá-la no mundo físico para poder comercializar ou prestar serviços pela Internet”, é o que afirma Sandro Luiz Neves, consultor do Sebrae-SP. No Sebrae você pode obter diversas informações e consultoria para montar seu negócio na Internet. Para isso, basta procurar um dos balcões do Sebrae (www.sebrae.com.br) em todo o Brasil.

Registrando a empresa
A forma de registrar uma empresa é bastante parecida em todo tipo de atividade variando de acordo com a região. É recomendável consultar o Sebrae da sua cidade antes de seguir. Veja os tipos de sociedade que podem ser feitas:

Sociedade Civil – É a empresa constituída para realizar a prestação de serviços. Ela deve ser composta obrigatoriamente de no mínimo dois sócios.

Sociedade Mercantil – É a empresa criada para realizar atividades comerciais ou industriais, que é formada por no mínimo dois sócios.

Firma Individual – Trata-se da empresa que realiza atividades comerciais ou industriais, sendo criada por apenas uma pessoa.

A seguir, você confere os procedimentos necessários para abrir uma empresa de acordo com o tipo de atividade que ela irá realizar:

Prestação de serviços (Sociedade Civil)
Caso você deseje abrir uma Sociedade Civil, o seu registro deve ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:

1. Definir a razão social e solicitar a busca de nome nos cartórios de registro civil de pessoa jurídica para verificar se ele já existe.

2. Elaborar o Contrato Social em 4 vias. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado (como por exemplo um site de serviços advocatícios), o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para análise do Conselho Regional da categoria envolvida.

3. Junto com o contrato deverão ser entregues fotocópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios.

4. Pagamento de Taxa para Registro. O valor desta taxa é proporcional ao capital da empresa. A tabela de preços pode ser consultada no próprio cartório de registro.

5. Após cinco dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada. A relação completa dos documentos exigidos para a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), você encontra no CD-ROM da revista.
6. Depois, a empresa deve providenciar sua inscrição junto a prefeitura entregando os documentos necessários que variam de acordo com o município em que a empresa será registrada. Por fim, a empresa precisa solicitar o alvará de funcionamento junto a Administração Regional da localidade.

Prestação de serviços (Profissional liberal)
A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo, que deseje prestar serviços individualmente via Internet, necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades.

Venda de produtos (Sociedade Mercantil)
Neste tipo de sociedade, o registro é feito na junta comercial e deve seguir estes passos para realizar o registro da empresa:

1. Definir a razão social e solicitar a busca do nome nos cartórios de registro civil de pessoa jurídica para verificar se ele já existe.

2. Elaborar o Contrato Social em três vias e entrega-las na junta comercial. Além disso, será necessário entregar alguns documentos.

3. O próximo passo é se inscrever no CNPJ. Para isso, a Receita Federal exige os mesmos documentos solicitados para a sociedade civil.

4. Fazer a inscrição na Secretaria da Fazenda. Ela é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no posto fiscal da jurisdição do estabelecimento. Para saber a lista de documentos solicitados, verifique a área de exemplos do CD-ROM que acompanha esta edição da Revista.
5. Providenciar a inscrição junto a prefeitura, entregando os documentos solicitados pela prefeitura local. Em seguida, deve ser providenciado o Alvará de Funcionamento junto a Administração Regional.

Venda de produtos (Firma individual)
O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:

. Não será elaborado um contrato social e sim deverá ser entregue em 4 vias a declaração de firma individual;

. O requerimento padrão deverá ser o apropriado a constituição de uma firma individual.

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