segunda-feira, 18 de julho de 2011

Pessoas jurídicas de direito privado


Dividem-se em duas categorias: de um lado, as estatais; de outro, as particulares. Para essa classificação interessa a origem dos recursos empregados na constituição da pessoa, posto que são estatais aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mista, empresas públicas) e particulares as constituídas apenas com recursos particulares. A pessoa jurídica de direito privado particular pode revestir seis formas diferentes: a fundação, a associação, a cooperativa, a sociedade, a organização religiosa e os partidos políticos.

O traço característico mais moderno tendo em vista o direito comparado a nível internacional, é o fato das pessoas jurídicas serem a união de esforços para a realização de fins comuns, como as cinco formas apontadas acima, porém se esses fins são econômicos-financeiros, a pessoa jurídica é necessariamente uma sociedade, porém se o objeto for somente o econômico ou de realização econômica encaram os quatro restantes, tanto isso é verdade que nas organizações religiosas e nas fundações, essas duas as mais antigas; existia a figura quase lendária do "ecônomo", ou "responsável pela economia aziendária dessas instituições" (quando da idade média ou medieval), e que, em que em algumas entidades de direito internacional ainda persistem.

Devemos sempre, sob o ponto científico do direito, ter o cuidado de estudar a ciência do direito internacional comparado e a jurisprudência desse, devido ao fato da "globalização" da chamada "aldeia global" que já se configura, pela influência da "Internet", que virá a ser nosso planeta unificado nesse direito, daqui a alguns anos; sendo esse o trabalho de uma enciclopédia como a Wiki, que se preocupa com o futuro pelo próprio compromisso de sua fundação e Fundação.

[editar]Personalidade legal

A personalidade legal de uma pessoa jurídica, incluindo seus direitos, deveres, obrigações e ações, é separada de qualquer uma das outras pessoas físicas ou jurídicas que a compõem. Assim, a responsabilidade legal de uma pessoa jurídica não é necessariamente a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes.

Por exemplo, um contrato assinado em nome de uma pessoa jurídica só afeta direitos e deveres da pessoa jurídica; não afeta os direitos e deveres pessoais das pessoas físicas que executaram o contrato em nome da entidade legal.

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