| Adequado às alterações promovidas na Lei Geral pela Lei Complementar nº 128/2008.
 INCLUI O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI Veja no endereço www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm , as atividades que podem optar pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). O Simulador Comparativo de tributos, compara os tributos pelo Simples Nacional, MEI e pelo Lucro Presumido, sempre no espaço de um ano completo. Vantagens tributárias referentes a venda de produtos com substituição tributária e de exportação não são consideradas no simulador.
 
 As prestações de serviços no Simples Nacional estão divididas em 3 anexos. Veja aqui, as prestações incluídas em cada anexo.
 
 |  |  |  |  |  |  | | Prestações de Serviços do ANEXO III 
 - Atividades de locação de bens móveis, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS- Prestação de serviços de comunicação e Transportes interestadual e intermunicipal de cargas, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas no anexo V;
 - Agência terceirizada de correios;
 - Agência de viagem e turismo;
 - Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
 - Agência lotérica;
 - Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
 - Transporte municipal de passageiros;
 - Escritórios de serviços contábeis, desde que cumpram o disposto no§ 22-B do artigo 18 da Lei Geral.
 - Todas as demais atividades de prestações de serviços que já eram optantes do Simples nacional e que não constam dosanexos IV e V
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 |  |  |  | | Prestações de Serviços do ANEXO IV 
 - Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
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 |  |  |  | | Prestações de Serviços do ANEXO V 
 - Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
 - Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
 - Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
 - Empresas montadoras de estandes para feiras;
 - Produção cultural e artística;
 - Produção cinematográfica e de artes cênicas;
 - Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
 - Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
 - Serviços de prótese em geral.
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 Prestações de serviços no Simples Nacional, têm o mesmo tratamento no Lucro presumido.
 
 
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