Adequado às alterações promovidas na Lei Geral pela Lei Complementar nº 128/2008.
INCLUI O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI Veja no endereço www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm , as atividades que podem optar pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). O Simulador Comparativo de tributos, compara os tributos pelo Simples Nacional, MEI e pelo Lucro Presumido, sempre no espaço de um ano completo. Vantagens tributárias referentes a venda de produtos com substituição tributária e de exportação não são consideradas no simulador.
As prestações de serviços no Simples Nacional estão divididas em 3 anexos. Veja aqui, as prestações incluídas em cada anexo.
| | | Prestações de Serviços do ANEXO III
- Atividades de locação de bens móveis, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS - Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas no anexo V; - Agência terceirizada de correios; - Agência de viagem e turismo; - Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; - Agência lotérica; - Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; - Transporte municipal de passageiros; - Escritórios de serviços contábeis, desde que cumpram o disposto no§ 22-B do artigo 18 da Lei Geral. - Todas as demais atividades de prestações de serviços que já eram optantes do Simples nacional e que não constam dosanexos IV e V - Prestação de serviços de comunicação e Transportes interestadual e intermunicipal de cargas, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I. |
| | Prestações de Serviços do ANEXO IV
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; - Serviço de vigilância, limpeza ou conservação. |
| | Prestações de Serviços do ANEXO V
- Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; - Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; - Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; - Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; - Empresas montadoras de estandes para feiras; - Produção cultural e artística; - Produção cinematográfica e de artes cênicas; - Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; - Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; - Serviços de prótese em geral. |
| |
Prestações de serviços no Simples Nacional, têm o mesmo tratamento no Lucro presumido.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário